A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2012, através da Resolução de 5 de janeiro de 2012 (DOG núm. 17, de 25 de janeiro), ajudas e subvenções destinadas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas para mulheres e recursos integrais para xestantes e lactantes, cofinanciadas pelo FSE, que se desenvolverão através dos seguintes tipos de programas:
a) Manutenção de centros de atenção especializada a mulheres (centros de acolhida, centros de dia) em que se oferece assistência básica (alojamento, manutenção) e programas de apoio às mulheres em situação de exclusão especial.
b) Recursos integrais específicos para mulheres xestantes e/ou lactantes com filhos e/ou filhas menores de três anos que contenham actuações dos tipos que se indicam e semelhantes:
– De informação sobre recursos existentes para elas e os seus filhos e filhas.
– De acompañamento social com medidas de apoio psicológico para superação de ónus emocionais provocadas pela situação de gravidez ou maternidade.
– De orientação, asesoramento e busca de emprego.
– De aquisição de competências pessoais e sociais adaptadas para a inserção laboral e para enfrentar a nova situação pessoal.
– De medidas de apoio urgente.
c) Recursos integrais de ajuda para mulheres em situação de risco ou em processo de exclusão social (reclusas, ex-reclusas, drogodependentes).
d) Recursos integrais de apoio a mulheres em situação de especial protecção (idosas sós, mulheres com deficiência, imigrantes, pertencentes a minorias étnicas)
e) Recursos integrais de apoio e acompañamento dirigidos a vítimas de violência de género.
f) Aqueles outros que se definam para mulheres em situação de especial discriminação ou desigualdade susceptíveis de inclusão no âmbito da convocação.
A partida orçamental com cargo à que se financiam estas ajudas tem um cofinanciamento de 80% do FSE no programa operativo FSE-Galiza 2007-2013, no eixo 2, tema prioritário 71.
O artigo 4.1 da convocação estabelece que as entidades apresentarão uma solicitude ajustada ao modelo normalizado acompanhada dos documentos que se especificam no artigo 5 das bases reguladoras, publicadas mediante a Resolução de 10 de maio de 2011 da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 96, de 19 de maio).
O artigo 5 das bases reguladoras indica que as solicitudes se apresentarão num único exemplar na forma e prazos indicados na convocação. Estabelece a documentação que integra as solicitudes, e, indica também, no número 4, a obriga do emprego dos formularios no seu formato original e demais especificações a que devem ater-se para a adequada apresentação das solicitudes.
A Subdirecção Geral de Promoção da Igualdade, órgão encarregado da instrução dos procedimentos, reviu as solicitudes apresentadas ao abeiro da dita resolução e identificou as que se apresentaram em prazo, sem erros e dispõem da documentação preceptiva, assim como aquelas que não reúnem a documentação necessária, por não tê-la apresentado, por conter erros, por não empregar os modelos normalizados ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixidos para a sua posterior remisión à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 7 das bases reguladoras estabelece, de conformidade com o estabelecido no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, que se a solicitude não reúne algum dos requisitos estabelecidos nas bases reguladoras ou na correspondente convocação, o órgão instrutor requererá as pessoas interessadas para que, num prazo de dez (10) dias hábeis, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. Neste requirimento fá-se-á indicação expressa de que, se assim não o fizessem, ter-se-ão por desistidas da sua petição, depois da correspondente resolução.
Assim mesmo, indica que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 59, 60 e 61 da indicada Lei 30/1992, os citados requirimentos de emenda poder-se-ão fazer bem através de notificação individualizada, ou bem mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada, e também se publicitarán na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.
Pelo exposto,
DISPONHO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixida segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação junta-se como anexo desta resolução, com especificação dos documentos preceptivos requeridos a cada solicitude.
Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes relacionadas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na sua petição, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade, preferentemente através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.es ou bem por qualquer dos médios dispostos no artigo 7 da resolução de convocação.
Santiago de Compostela, 11 de junho de 2012
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO
Relação de solicitudes sujeitas a emenda de documentação do procedimento SIM427A
Número expediente |
Entidade solicitante |
NIF |
Documentos requeridos |
|
1 |
SIM427A 2012/000001-0 |
Asoc. Rede Mulheres Vicinais Contra Maus Tratos |
G36928646 |
Anexos II e VI devidamente cobertos e assinados, sem emendas nem riscadas. Memória económica complementar com desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. |
2 |
SIM427A 2012/000002-0 |
Associação de Empresárias e Profissionais de Ourense |
G32104663 |
Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
3 |
SIM427A 2012/000005-0 |
Associação Promoção Integração Gitana |
G27017987 |
Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
4 |
SIM427A 2012/000007-0 |
Congregación Religiosas Siervas de la Pasión |
R0800086A |
Anexo II devidamente coberto e assinado com indicação correcta do programa solicitado. Anexo III devidamente coberto e assinado, indicando denominación do programa, tipo de ajuda solicitada e montantes, e número de beneficiárias, tendo em conta que o total tem que ser coincidente com o reflectido no anexo II. Anexo V devidamente coberto coincidente com indicado no anexo VI. Anexo VI devidamente temporalizado. |
5 |
SIM427A 2012/000008-0 |
A. Lucense de Ajuda Doentes Mentais Alume |
G27198977 |
Anexo V devidamente coberto. |
6 |
SIM427A 2012/000010-0 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência |
G32115941 |
Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
7 |
SIM427A 2012/000011-0 |
Associação de Mulheres ANEL |
G32207516 |
Memória económica complementar (programa 1) com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
8 |
SIM427A 2012/000012-0 |
Federação de Associações de Mulheres ANARAL |
G32362279 |
Memória económica complementar (programa 1) com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
9 |
SIM427A 2012/000013-0 |
Associação de Mulheres Algueirada de Manzaneda |
G32354227 |
Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
10 |
SIM427A 2012/000014-0 |
As. de Luta Contra os Maus Tratos (ALMAT) |
G15717721 |
Anexo VI: orçamento devidamente coberto e completo. Memória económica complementar com descrição e desagregação com o máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
11 |
SIM427A 2012/000017-0 |
Fundação Érguete Integração |
G36861078 |
Memória económica complementar com desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa e de todos os materiais específicos. |
12 |
SIM427A 2012/000018-0 |
Fundação para o Desenvolvimento da Empregabilidade e a Formação (FUNDEFO) |
G15859689 |
Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
13 |
SIM427A 2012/000019-0 |
Associação Integro |
G15173263 |
Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
14 |
SIM427A 2012/000022-0 |
Federação de Associações Surdos País Galego |
G15068091 |
Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
15 |
SIM427A 2012/000024-0 |
Fundação Down Compostela |
G70040258 |
Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
16 |
SIM427A 2012/000028-0 |
Asoc. Pró Saúde Mental A Creba |
G15476310 |
Anexo III devidamente coberto em todos os pontos e assinado. Memória económica complementar (programas 1 e 2) com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
17 |
SIM427A 2012/000029-0 |
Associação Tempus |
G15681000 |
Requerem-se todos os documentos relacionados no artigo 5 das bases reguladoras. |
19 |
SIM427A 2012/000032-0 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
Anexo VI e VIII (programa 2) devidamente cobertos em todos os pontos, assinados, sem emendas nem riscadas. Memória económica complementar (programa 2) com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
19 |
SIM427A 2012/000035-0 |
Associação Lavradoras |
G15945686 |
Anexo VI devidamente coberto em todos os pontos. Memória económica complementar (programa 2) com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
20 |
SIM427A 2012/000036-0 |
Sindicato Lavrador Galego-Secretaria das Mulheres |
G27023951 |
Anexo VI devidamente coberto em todos os pontos. Memória económica complementar (programa 2) com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
21 |
SIM427A 2012/000037-0 |
Fundação Monte do Desfruto Projecto Homem Galiza |
G15258213 |
Anexo II devidamente coberto e assinado com indicação correcta do programa solicitado. Anexo VI devidamente coberto em todos os pontos. Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
22 |
SIM427A 2012/000039-0 |
Cáritas Interparroquial da Corunha |
R1500053B |
Anexo VIII devidamente coberto, codificado e assinado. Documentação acreditativa de representatividade suficiente (artigo 5.2.e) das bases reguladoras). |
23 |
SIM427A 2012/000040-0 |
Alar Galiza |
G15775901 |
Memória económica complementar (programas 1 e 2) com desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orzaarse junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
24 |
SIM427A 2012/000041-0 |
Aliad-ultreia |
G27021120 |
Anexo V e anexo VI devidamente cobertos em todos os pontos e coincidentes. |
25 |
SIM427A 2012/000045-0 |
Down Vigo |
G36697324 |
Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
26 |
SIM427A 2012/000046-0 |
Associação Espanhola Contra o Cancro |
G28197564 |
Anexo II devidamente coberto e assinado com indicação correcta do programa solicitado. Anexo III devidamente coberto e assinado. Documentação acreditativa de representatividade suficiente (artigo 5.2.e) das bases reguladoras). |
27 |
SIM427A 2012/000048-0 |
Associação de Mujeres Empresárias de la província de Lugo) AELU |
G27105220 |
Anexo VI devidamente coberto em todos os pontos. |
28 |
SIM427A 2012/000049-0 |
Asoc. Ajuda ao Toxicómano Érguete |
G36642726 |
Anexo VIII devidamente coberto, codificado e assinado. |
29 |
SIM427A 2012/000050-0 |
Associação Ayuda a la Vida Ayuvi |
G36802536 |
Anexo III devidamente coberto. Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
30 |
SIM427A 2012/000052-0 |
Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela |
R1500053B |
Memória do programa 1 para 2012. Memória económica complementar (programa 1) com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
31 |
SIM427A 2012/000053-0 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
Anexo II devidamente coberto e assinado, sem emendas nem riscadas e lexible. Anexo III devidamente coberto em todos os pontos e assinado, sem emendas nen riscadas e lexible. Anexo VI (programas 1 e 2) devidamente coberto com correcta imputação de gastos, assinado, sem emendas nen riscadas e lexible. Anexo VIII. |
32 |
SIM427A 2012/000054-0 |
Associação Redmadre Corunha |
G70180229 |
Anexos V e VI devidamente cobertos e coincidentes. |
33 |
SIM427A 2012/000056-0 |
Cruz Vermelha Espanhola |
Q2866001G |
Anexo VI devidamente coberto e assinado com inclusão de todo o gasto correspondente. |
34 |
SIM427A 2012/000058-0 |
ONGD Ecos do Sul |
G15354483 |
Memória económica complementar (programa 1) com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
35 |
SIM427A 2012/000059-0 |
ONG Mistura |
G15940414 |
Memória económica complementar (para os dois programas) com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
36 |
SIM427A 2012/000060-0 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
Anexo II devidamente coberto e assinado com indicação correcta do programa solicitado. Anexo III devidamente coberto e assinado. Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
37 |
SIM427A 2012/000065-0 |
Cimo, Entidade Prestadora de Servicios |
G32010449 |
Memória económica complementar (programa 1) com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
38 |
SIM427A 2012/000066-0 |
Associação E-integralia |
G32412678 |
Anexo II devidamente coberto e assinado com indicação correcta do programa solicitado. Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
39 |
SIM427A 2012/000067-0 |
Down Ourense |
G32311870 |
Anexo III devidamente coberto e assinado. Anexo VI devidamente coberto e assinado. |
40 |
SIM427A 2012/000069-0 |
Associação Xarela Formação-Animação |
G32261307 |
Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
41 |
SIM427A 2012/000070-0 |
Asoc. Fibromialxia e Fadiga Crónica-AFFOU |
G32303802 |
Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
42 |
SIM427A 2012/000072-0 |
Associação Espanhola Contra o Cancro Junta Provincial de Pontevedra |
G28197564 |
Anexo VI devidamente coberto e assinado com correcta imputação de gasto. Documentação acreditativa de representatividade suficiente (artigo 5.2.e) das bases reguladoras). |
43 |
SIM427A 2012/000073-0 |
Down Pontevedra Juntos |
G36164887 |
Anexo VI devidamente coberto e assinado com correcta imputação de gasto. |
44 |
SIM427A 2012/000074-0 |
Fundação Amigos de la Barrera |
G32321978 |
Requerem-se todos os documentos relacionados no artigo 5 das bases reguladoras. |
45 |
SIM427A 2012/000077-0 |
Asoc. de Empresárias Profissionais e Emprendedoras da Comarca de Ferrol Aecofe |
G70036488 |
Anexo VI devidamente coberto e assinado. Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
46 |
SIM427A 2012/000082-0 |
Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
Anexo II devidamente coberto e assinado. Anexo III devidamente coberto e assinado. Anexo VI devidamente coberto e assinado. Memória. Anexo VII devidamente coberto e assinado. |
47 |
SIM427A 2012/000087-0 |
Fundação Secretariado Gitano |
G83117374 |
Anexo III devidamente coberto e assinado (não apresentado). Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |
48 |
SIM427A 2012/000088-0 |
HH.TT.FF. Rebaño de María-Obra Social Sim a la Vida |
R1100013J |
Anexo II devidamente coberto e assinado com indicação correcta do programa solicitado. |
49 |
SIM427A 2012/000092-0 |
Federação de Mulheres Rurais de Ourense FEMURO |
G32237869 |
Memória económica complementar (programas 1 e 2) com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación. |