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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 13 de junho de 2012 Páx. 23235

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 29 de maio de 2012 pela que se notifica a resolução da reclamação patrimonial com referência 26/2011.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, (BOE nº 285, de 27 de novembro) modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, (BOE nº 112, de 14 de janeiro) de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a María Teresa Câmara Santos, com DNI 13318023-D em canto proprietária do veículo de matrícula 1336 CYW, que apresenta a reclamação por danos no seu veículo ao aceder ao porto de Portonovo, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, a resolução da reclamação patrimonial de acordo com a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum e demais disposições de pertinente aplicação, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no derradeiro endereço conhecido sito na r/ São Roque, nº 6-6 1ª planta, 0900 Burgos.

O expediente completo encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza onde poderá ser examinado em horário das 9.00 às 14.00 horas.

O órgão competente para a resolução do expediente é a Conselharia de Meio Rural e do Mar para ditar a presente resolução de acordo com o estabelecido no artigo 3.1.b) da Lei 6/2001, de 29 de julho, de adequação da normativa da Comunidade Autónoma da Galiza à Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ou recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da recepção da presente notificação segundo o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2012

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza