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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 12 de junho de 2012 Páx. 22959

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiación da Galiza

CÉDULA de 21 de maio de 2012 pela que se notifica o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 29 de março de 2012 que fixa o preço justo do prédio número 110 sito no Porriño, relativo ao projecto 00849 (expediente 2010/001469).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível efectuar a notificação,

DISPONHO:

1. Notificar-lhe mediante a presente cédula a Manuel Pérez Romero o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 29 de março de 2012, que fixa o preço justo do prédio número 110 sito no Porriño, relativo ao projecto 00849 (expediente 2010/001469), cujos dados se relacionam no anexo.

2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não se poderá interpor até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no edifício administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.

3. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2012

Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza

ANEXO

Projecto para o que se expropia: 00849, prédios não incorporados à Junta de Compensacion do Sul PPI-6 sector 2. TM O Porriño.

Nº expediente: 2010/001469.

Pessoa que se notifica: Manuel Pérez Romero.

Expropiante: Câmara municipal do Porriño.

Expropiado: Manuel Pérez Romero.

Beneficiário: Junta Compensação do Sul PPI-6 sector 2, O Porriño.

Prédio número: 110.

Câmara municipal: O Porriño.

Província: Pontevedra.

Valoração resolução do jurado: 15.099,14 euros.