De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível efectuar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhe mediante a presente cédula a Manuel Pérez Romero o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 29 de março de 2012, que fixa o preço justo do prédio número 110 sito no Porriño, relativo ao projecto 00849 (expediente 2010/001469), cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não se poderá interpor até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no edifício administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2012
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o que se expropia: 00849, prédios não incorporados à Junta de Compensacion do Sul PPI-6 sector 2. TM O Porriño.
Nº expediente: 2010/001469.
Pessoa que se notifica: Manuel Pérez Romero.
Expropiante: Câmara municipal do Porriño.
Expropiado: Manuel Pérez Romero.
Beneficiário: Junta Compensação do Sul PPI-6 sector 2, O Porriño.
Prédio número: 110.
Câmara municipal: O Porriño.
Província: Pontevedra.
Valoração resolução do jurado: 15.099,14 euros.