1. Aprovação do projecto de convénio: sessão ordinária da Câmara municipal Plena de 4 de maio de 2012.
2. Data da assinatura do convénio: 9 de maio de 2012.
3. Signatários: Confederação Hidrográfica do Miño-Sil e Câmara municipal de Ourense.
4. Estrutura do convénio: nove expoñendos, nove estipulações e um anexo que inclui a acta de entrega e recepção das obras de melhora do saneamento em Ourense (2ª fase).
5. Encomenda de gestão: a Confederação Hidrográfica do Miño-Sil encomenda a gestão da exploração, manutenção e conservação das obras de infra-estrutura de saneamento definidas no anexo I à Câmara municipal de Ourense (contentores gerais e interceptores da margem direita do Rio Miño. Trechos: Põe-te Nova-Balnear, Eirasvedras-Tarascón e Veinteún-Põe-te Nova).
6. Vigorada: o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
7. Plazo de vixencia: o presente convénio otórgase por tempo indefinido.
8. Causas de extinção do convénio:
– Revogación por motivos de interesse geral.
– Mútuo acordo das partes que o subscrevem.
– Não cumprimento de qualquer das cláusulas respectivamente assumidas, prévia denúncia das partes, com preaviso de seis meses.
9. Obtenção de informação.
Entidade: Concellaría de Urbanismo e Infra-estruturas.
Endereço: Largo do Trigo nº 2-1º.
Localidade e código postal: Ourense, 32005.
Telefone: 988 26 93 25.
Web da Câmara municipal: www.ourense.es
Outras informações: o texto íntegro do convénio encontrar-se-á exposto no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Ourense, assim como na web da Câmara municipal, durante o prazo de um mês a partir da publicação deste anuncio.
Ourense, 29 de maio de 2012
Francisco Rodríguez Fernández
Presidente da Câmara