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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 12 de junho de 2012 Páx. 22980

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

CONVÉNIO de colaboração, subscrito o 9 de maio de 2012 entre a Confederação Hidrográfica do Miño-Sil e a Câmara municipal de Ourense, para a formalización da encomenda de gestão para a exploração, manutenção e conservação das obras de melhora do saneamento de Ourense, margem direita.

1. Aprovação do projecto de convénio: sessão ordinária da Câmara municipal Plena de 4 de maio de 2012.

2. Data da assinatura do convénio: 9 de maio de 2012.

3. Signatários: Confederação Hidrográfica do Miño-Sil e Câmara municipal de Ourense.

4. Estrutura do convénio: nove expoñendos, nove estipulações e um anexo que inclui a acta de entrega e recepção das obras de melhora do saneamento em Ourense (2ª fase).

5. Encomenda de gestão: a Confederação Hidrográfica do Miño-Sil encomenda a gestão da exploração, manutenção e conservação das obras de infra-estrutura de saneamento definidas no anexo I à Câmara municipal de Ourense (contentores gerais e interceptores da margem direita do Rio Miño. Trechos: Põe-te Nova-Balnear, Eirasvedras-Tarascón e Veinteún-Põe-te Nova).

6. Vigorada: o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

7. Plazo de vixencia: o presente convénio otórgase por tempo indefinido.

8. Causas de extinção do convénio:

– Revogación por motivos de interesse geral.

– Mútuo acordo das partes que o subscrevem.

– Não cumprimento de qualquer das cláusulas respectivamente assumidas, prévia denúncia das partes, com preaviso de seis meses.

9. Obtenção de informação.

Entidade: Concellaría de Urbanismo e Infra-estruturas.

Endereço: Largo do Trigo nº 2-1º.

Localidade e código postal: Ourense, 32005.

Telefone: 988 26 93 25.

Web da Câmara municipal: www.ourense.es

Outras informações: o texto íntegro do convénio encontrar-se-á exposto no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Ourense, assim como na web da Câmara municipal, durante o prazo de um mês a partir da publicação deste anuncio.

Ourense, 29 de maio de 2012

Francisco Rodríguez Fernández
Presidente da Câmara