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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 11 de junho de 2012 Páx. 22585

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 7 de junho de 2012 pela que se convocam para o exercício 2012, em regime de concorrência não competitiva, as ajudas do Igape ao amparo das suas bases reguladoras para o apoio financeiro aos sectores da hotelaria, comércio, turismo e serviços das comarcas de Ferrol, Eume e Ortegal.

Mediante Resolução de 22 de julho de 2010 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprovou as bases reguladoras das ajudas do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) para o apoio financeiro aos sectores da hotelaria, comércio, turismo e serviços das comarcas de Ferrol, Eume e Ortegal (Re-invirte Ferrol) (DOG nº 142, de 27 de julho de 2010), facultando o director geral a sua convocação, aprovação dos créditos e publicação no Diário Oficial da Galiza.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Convocar para o ano 2012, em regime de concorrência não competitiva, as ajudas ao amparo das bases reguladoras do Igape para o programa de apoio financeiro aos sectores da hotelaria, comércio, turismo e serviços das comarcas de Ferrol, Eume e Ortegal, instrumentadas mediante convénio de colaboração entre o Igape, as entidades financeiras aderidas e as sociedades de garantia recíproca (Re-invirte Ferrol) (DOG nº 142, de 27 de julho de 2010).

O tipo de juro nominal anual estabelecido no artigo 6.1. das bases reguladoras para as operações acolhidas a esta convocação do exercício 2012 poderá ser, à eleição do beneficiário, fixo ou variable:

Tipo de juro fixo: será o que libremente pactuem as partes, sem exceder os 6,75 pontos.

Tipo de juro variable: o tipo de juro nominal anual para as operações de empréstimo acolhidas à presente convocação e o seu sistema de variação estabelecem-se do seguinte modo:

a) Tipo de referência: para o primeiro semestre de cada ano calcular-se-á como a média aritmética simples dos tipos diários do euríbor a prazo de 6 meses correspondentes ao mês de novembro do ano anterior. Para o segundo semestre será a média aritmética simples dos tipos diários do euríbor a prazo de 6 meses correspondentes ao mês de maio do mesmo ano.

b) Tipo adicional: será o que libremente pactuem as partes, sem exceder os 3,25 pontos.

c) O tipo de juro nominal anual dos presta-mos será, para cada semestre natural, o resultante de acrescentar ao tipo de referência o tipo adicional que pactuem as partes. Se o tipo de juro resultasse com vários decimais, arredondarase até a más próxima vigésima parte do ponto.

O tipo de juro de referência para cada semestre será comunicado pelo Igape às entidades financeiras e publicado no Diário Oficial da Galiza.

Assim mesmo, para os efeitos desta convocação, substitui-se o anexo II, formulario de apresentação da solicitude, e o anexo VI, relação de entidades financeiras e sociedades de garantia recíproca aderidas, segundo os modelos anexo.

Segundo. O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 14 de setembro de 2012 para as solicitudes na entidade financeira por parte do solicitante e o 15 de outubro de 2012 para a apresentação das entidades financeiras no Igape.

No caso de esgotamento do crédito, em cumprimento do disposto no artigo 32 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza (Decreto 11/2009, de 8 de janeiro), o Igape publicará a dita circunstância no Diário Oficial da Galiza e na sua página web, com o fim de fechar antecipadamente o prazo de apresentação de solicitudes.

Terceiro. Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à seguinte aplicação orçamental e pelos seguintes montantes:

Partida orçamental

2012

2013

08.A1.741A.7700

57.000,00 €

43.000,00 €

O director geral do Igape poderá alargar os créditos e modificar a partida orçamental, depois de declaração de disponibilidade dos créditos nos termos referidos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, mediante resolução publicado para o efeito.

Assim mesmo, não se poderão outorgar subvenções por quantia superior à que se determine nesta convocação salvo que se realize uma nova convocação, ou se produza um incremento de créditos derivados de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço, ao amparo do disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, do qual se dará a correspondente publicidade no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Os requisitos das letras c) (com a excepção indicada no ponto primeiro desta resolução), e), f), h), i), k), l), m) e n) do artigo 20.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, indicam nas bases reguladoras destas ajudas aprovadas pelo Conselho de Direcção do Igape o 20 de abril de 2010 e publicado no Diário Oficial da Galiza nº 142, de 27 de julho.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2012

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica

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ANEXO VI
Relação de entidades financeiras e sociedades de garantia recíproca aderidas

Ajudas do Igape para o apoio financeiro à hotelaria, comércio, turismo e serviços das comarcas de Ferrol, Eume e Ortegal (Re-invirte Ferrol), subscrito entre o Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) e as entidades financeiras e sociedades de garantia recíproca aderidas.

Caixas

Bancos

Sgr

– Banco Etcheverría, S.A.

– Afigal, SGR

– Banco Gallego, S.A.

– NCG Banco, S.A.