Mediante Resolução de 22 de julho de 2010 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprovou as bases reguladoras das ajudas do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) para o apoio financeiro aos sectores da hotelaria, comércio, turismo e serviços das comarcas de Ferrol, Eume e Ortegal (Re-invirte Ferrol) (DOG nº 142, de 27 de julho de 2010), facultando o director geral a sua convocação, aprovação dos créditos e publicação no Diário Oficial da Galiza.
Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Convocar para o ano 2012, em regime de concorrência não competitiva, as ajudas ao amparo das bases reguladoras do Igape para o programa de apoio financeiro aos sectores da hotelaria, comércio, turismo e serviços das comarcas de Ferrol, Eume e Ortegal, instrumentadas mediante convénio de colaboração entre o Igape, as entidades financeiras aderidas e as sociedades de garantia recíproca (Re-invirte Ferrol) (DOG nº 142, de 27 de julho de 2010).
O tipo de juro nominal anual estabelecido no artigo 6.1. das bases reguladoras para as operações acolhidas a esta convocação do exercício 2012 poderá ser, à eleição do beneficiário, fixo ou variable:
Tipo de juro fixo: será o que libremente pactuem as partes, sem exceder os 6,75 pontos.
Tipo de juro variable: o tipo de juro nominal anual para as operações de empréstimo acolhidas à presente convocação e o seu sistema de variação estabelecem-se do seguinte modo:
a) Tipo de referência: para o primeiro semestre de cada ano calcular-se-á como a média aritmética simples dos tipos diários do euríbor a prazo de 6 meses correspondentes ao mês de novembro do ano anterior. Para o segundo semestre será a média aritmética simples dos tipos diários do euríbor a prazo de 6 meses correspondentes ao mês de maio do mesmo ano.
b) Tipo adicional: será o que libremente pactuem as partes, sem exceder os 3,25 pontos.
c) O tipo de juro nominal anual dos presta-mos será, para cada semestre natural, o resultante de acrescentar ao tipo de referência o tipo adicional que pactuem as partes. Se o tipo de juro resultasse com vários decimais, arredondarase até a más próxima vigésima parte do ponto.
O tipo de juro de referência para cada semestre será comunicado pelo Igape às entidades financeiras e publicado no Diário Oficial da Galiza.
Assim mesmo, para os efeitos desta convocação, substitui-se o anexo II, formulario de apresentação da solicitude, e o anexo VI, relação de entidades financeiras e sociedades de garantia recíproca aderidas, segundo os modelos anexo.
Segundo. O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 14 de setembro de 2012 para as solicitudes na entidade financeira por parte do solicitante e o 15 de outubro de 2012 para a apresentação das entidades financeiras no Igape.
No caso de esgotamento do crédito, em cumprimento do disposto no artigo 32 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza (Decreto 11/2009, de 8 de janeiro), o Igape publicará a dita circunstância no Diário Oficial da Galiza e na sua página web, com o fim de fechar antecipadamente o prazo de apresentação de solicitudes.
Terceiro. Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à seguinte aplicação orçamental e pelos seguintes montantes:
Partida orçamental |
2012 |
2013 |
08.A1.741A.7700 |
57.000,00 € |
43.000,00 € |
O director geral do Igape poderá alargar os créditos e modificar a partida orçamental, depois de declaração de disponibilidade dos créditos nos termos referidos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, mediante resolução publicado para o efeito.
Assim mesmo, não se poderão outorgar subvenções por quantia superior à que se determine nesta convocação salvo que se realize uma nova convocação, ou se produza um incremento de créditos derivados de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço, ao amparo do disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, do qual se dará a correspondente publicidade no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. Os requisitos das letras c) (com a excepção indicada no ponto primeiro desta resolução), e), f), h), i), k), l), m) e n) do artigo 20.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, indicam nas bases reguladoras destas ajudas aprovadas pelo Conselho de Direcção do Igape o 20 de abril de 2010 e publicado no Diário Oficial da Galiza nº 142, de 27 de julho.
Santiago de Compostela, 7 de junho de 2012
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica