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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 11 de junho de 2012 Páx. 22651

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 21 de maio de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se fazem públicos os inícios do procedimento de reintegro de ajuda ao programa para a promoção do emprego autónomo, regulados na Ordem de 21 de abril de 2008 (Diário Oficial da Galiza de 28 de abril), relativos aos expedientes TR341D2008/627-2 e TR341D2008/1097-2.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

De conformidade com o previsto no artigo 38.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta xefatura territorial.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, 70-baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 21 de maio de 2012

Antonio Dacal López
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR341D 2008/627-2.

Nome: José Fernández Díaz.

DNI/NIF: 76574228-Y.

Último endereço conhecido: pza. do Campo, 6-1º, 27001 Lugo.

Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 16, letra a), da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.

Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.

Nº de expediente: TR341D 2008/1097-2.

Nome: Pablo Mateo López Obermeier.

DNI/NIF: 34884649-C.

Último endereço conhecido: rua Alvarelle, 10, Covas, 27850 Viveiro (Lugo).

Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 16, letra a), da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.

Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.