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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 11 de junho de 2012 Páx. 22502

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2012, da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares, pela que se ordena a publicação do acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com o Real decreto lei 1/2012, de 27 de janeiro, pelo que se procede à suspensão dos procedimentos de preasignación de retribuição e à supresión dos incentivos económicos para novas instalações de produção de energia eléctrica a partir de coxeración, fontes de energia renováveis e resíduos.

Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2012

Gonzalo José Ordóñez Puime
Director geral de Relações Institucionais e Parlamentares

ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com o Real decreto lei 1/2012, de 27 de janeiro, pelo que se procede à suspensão dos procedimentos de preasignación de retribuição e à supresión dos incentivos económicos para novas instalações de produção de energia eléctrica a partir de coxeración, fontes de energia renováveis e resíduos

A Comissão Bilateral de Cooperação Administração geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, na sua reunião do dia 23 de abril de 2012, adoptou o seguinte acordo:

1º. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias suscitadas em relação com o Real decreto lei 1/2012, de 27 de janeiro, pelo que se procede à suspensão dos procedimentos de preasignación de retribuição e à supresión dos incentivos económicos para novas instalações de produção de energia eléctrica a partir de coxeración, fontes de energia renováveis e resíduos.

2º. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.

3º. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional, antes do próximo dia 29 de abril de 2012, para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, assim como inserir este acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.

Madrid, 25 de abril de 2012.

Cristóbal Montoro Romero Alfonso Rueda Valenzuela
Ministro de Fazenda Conselheiro de Presidência, Administrações
e Administrações Públicas Públicas e Justiça