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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 8 de junho de 2012 Páx. 22465

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 25 de maio de 2012 pela que se notifica a declaração de caducidade do expediente 107 B 2009/14-0, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o interessado ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 24 de abril de 2012 ditou resolução pela que se declara a caducidade do expediente 107 B 2009/14-0 e o arquivo das actuações em relação com as obras consistentes na construção numa primeira fase de quatro habitações unifamiliares e numa fase posterior outras quatro habitações, pista de tênis e piscina, na Romana, São Pedro nº 14, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Salvador Senra Beltrán, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante o da circunscrição onde o recorrente tenha o seu domicílio, à eleição deste, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2012

José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística