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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 8 de junho de 2012 Páx. 22378

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 29 de maio de 2012 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2012 (DOG nº 38, de 23 de fevereiro).

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante Ordem de 10 de fevereiro de 2012 (DOG nº 38, de 23 de fevereiro), e de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2º do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, e nos artigos 16 e 17 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4º do referido texto refundido, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Declarar deserto o posto de trabalho de chefe/a do Serviço Jurídico e Técnico-Administrativo, código EDC991000036001178, nível 28, dependente da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em Pontevedra, de conformidade com o estabelecido na base sexta da citada ordem de convocação.

Segundo. Contra esta ordem, que lhe põe fim à via administrativa, poder-se-á formular um recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária