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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 8 de junho de 2012 Páx. 22158

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 1 de junho de 2012, da Secretaria-Geral de Meios, pela que se procede a convocar ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, destinadas a empresas jornalísticas e de radiodifusión para o ano 2012 (código de procedimento PR852A).

Em cumprimento do disposto no Decreto 71/1999, de 18 de março, pelo que se regulam as ajudas a empresas jornalísticas e de radiodifusión, modificado pelo Decreto 96/2004, de 13 de maio, e em uso das faculdades que tenho conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto convocar as ajudas económicas destinadas às empresas jornalísticas e de radiodifusión consistidas na Galiza para o ano 2012, de acordo com as suas bases reguladoras aprovadas mediante a Resolução de 16 de maio de 2012, da Secretaria-Geral de Meios (DOG núm. 97, de 23 de maio).

Artigo 2. Solicitudes

1. Os formularios de solicitude de ajuda regulados nesta resolução podê-los-á obter, cobrir, validar e imprimir fazendo uso do enlace disponível com o procedimento PR852A na página web oficial http://medios.xunta.es/axudas-e-subvencions

A apresentação de solicitudes fá-se-á em suporte papel no correspondente registro ou em formato electrónico ante o Registro Electrónico da Xunta de Galicia, depois de obter e cobrir os formularios de acordo com o estabelecido nesta resolução.

2. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencemento não houvesse dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

3. As solicitudes, em formato papel, dirigidas ao secretário geral de Meios, apresentar-se-ão preferentemente no Registro Único do edifício administrativo da Xunta de Galicia em São Caetano, Santiago de Compostela (A Corunha).

Poderão, assim mesmo, apresentar-se por qualquer dos restantes médios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

4. De acordo com o estabelecido nas bases as solicitudes também se poderão apresentar em formato electrónico ante o Registro Electrónico da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, mediante assinatura electrónica do representante legal da entidade solicitante ou pessoa que a represente, que deverá possuir um certificado digital em vigor baixo a norma X.509 V3. Poder-se-ão cobrir e obter os formularios através da aplicação informática ata as 14.00 horas do dia anterior à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Junto com os formularios de solicitude deverá anexar-se em formato electrónico a documentação a que se faz referência no artigo 8 das bases reguladoras.

5. De acordo com o artigo 8 das bases reguladoras as solicitudes de ajuda dever-se-ão apresentar acompanhadas da documentação correspondente, utilizando os modelos normalizados seguintes e que figuram como anexos numéricos nas próprias bases:

a) Modelo anexo I. Solicitude de ajuda.

b) Modelo anexo II. Declaração responsável acreditativa de requisitos e de outras ajudas.

c) Modelo anexo III. Declaração responsável da percentagem de publicações encaminhadas a normalização e difusão da identidade da Galiza.

d) Modelo anexo IV. Declaração responsável de compromissos futuros.

Artigo 3. Financiamento

1. A concessão das ajudas reguladas nesta resolução financiar-se-á com cargo às aplicações 04.30.461A.470.1, com um custo de 1.420.035 euros, e 04.30.151A.470.1, com um custo de 300.000 euros, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2012, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência de uma maior disponibilidade orçamental nos termos do artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

A distribuição dos créditos para o exercício 2012 efectuar-se-á do seguinte modo:

– Ajudas a empresas jornalísticas que publiquem jornais escritos: 1.320.035 €.

– Ajudas a empresas radiofónicas privadas: 300.000 €.

– Ajudas a empresas jornalísticas que transmitam a sua actividade informativa mediante internet: 100.000 €.

Artigo 4. Distribuição do crédito total entre os critérios de valoração das solicitudes

I) Ajudas a empresas jornalísticas que publiquem jornais escritos.

a) Critério referido à difusão de exemplares. Distribuir-se-á segundo este critério 65% do crédito total.

b) Critério referido ao emprego regular do galego por parte do meio. Distribuir-se-á segundo este critério 30% do crédito total.

c) Critério referido à percentagem de publicações, informações ou emissões encaminhadas à normalização da língua galega e à difusão da identidade e cultura da Galiza. Distribuir-se-á segundo este critério 5% do crédito total.

II) Ajudas a empresas radiofónicas privadas.

a) Critério referido ao número de oíntes. Distribuir-se-á segundo este critério 70% do crédito total.

b) Critério referido ao emprego regular do galego por parte do meio. Distribuir-se-á segundo este critério 30% do crédito total.

III) Ajudas a empresas jornalísticas que transmitam a sua actividade informativa mediante internet o qualquer outra nova tecnologia da comunicação.

a) Critério referido ao número de visitas. Distribuir-se-á segundo este critério 70% do crédito total.

b) Critério referido ao emprego regular do galego por parte do meio. Distribuir-se-á segundo este critério 30% do crédito total.

Artigo 5. Composição da comissão de valoração

1. A comissão de valoração terá a seguinte composição:

Presidenta: a directora geral de Comunicação.

Vogais:

– O secretário geral de Política Linguística da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

– Um funcionário da Secretaria-Geral de Meios com categoria não inferior à de chefe de serviço.

– Um funcionário proposto pela Secretaria-Geral de Política Linguística com categoria não inferior à de chefe de serviço.

Secretário: um funcionário da Secretaria-Geral de Meios.

Artigo 6. Justificação e pagamento

O pagamento das ajudas ficará condicionado à apresentação da documentação que se estabelece no artigo 14 das bases reguladoras. Utilizar-se-ão os modelos normalizados seguintes e que figuram como anexos numéricos nas próprias bases:

a) Modelo anexo II. Declaração responsável acreditativa de requisitos e de outras ajudas.

b) Modelo anexo IV. Declaração responsável de compromissos futuros.

c) Modelo anexo V. Declaração responsável acreditativa da titularidade de conta bancária.

Artigo 7. Prazo de duração do procedimento de concessão

Uma vez rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, estas serão tramitadas e valoradas de acordo com o procedimento estabelecido nas bases reguladoras, que não poderá ter uma duração superior a seis meses.

Disposição derradeira única.

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2012

Alfonso Cavaleiro Durán
Secretário geral de Meios