O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 26 de abril de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
a) Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano Geral de Ordenação Autárquica no âmbito do solo urbanizável não delimitado 3, A Torreira-Sarela, segundo o projecto apresentado por Tabeirós Gestión Global de Inmuebles, S.L. o dia 7 de março de 2012, com exclusão dos planos 2 e 3.
b) Submeter o acordo a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no tabuleiro de edito da Câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza, e em dois jornais dos de maior difusão na província. Durante o citado período, o expediente estará à disposição de qualquer pessoa que deseje examinar com o objecto da apresentação das alegações que se estimem pertinente.
c) Dar audiência às câmaras municipais limítrofes, simultaneamente e durante o mesmo prazo da informação pública, e requerer às administrações públicas competente os seguintes relatórios sectoriais previstos pela legislação sectorial do Estado e da Comunidade Autónoma da Galiza:
– Águas da Galiza.
– Direcção-Geral do Património Cultural.
– Deputação Provincial (sobre possíveis claques à estrada AC-404).
Durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, os interessados poderão consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular as alegações que julguem oportunas.
Santiago de Compostela, 3 de maio de 2012.
Ángel Currás Fernández
Presidente da Câmara