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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 7 de junho de 2012 Páx. 22048

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2012 pela que se aprova e faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convoca a pessoa aspirante pelo turno de promoção interna à realização do segundo exercício do processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional técnico superior de investigação, animalario de produção, grupo I, desta universidade.

Mediante Resolução reitoral de 30 de janeiro de 2012 (DOG de 15 de fevereiro e BOE de 5 de março), convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico superior de investigação, animalario de produção, da USC, grupo I, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre.

Mediante Resolução reitoral de 17 de abril de 2012 (DOG de 27 de abril), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação, o reitor

RESOLVE:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído pelo turno de promoção interna e de acesso livre às citadas provas.

Segundo. Indicar que a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído está exposta nos tabuleiros de anúncios da Reitoría, da Casa da Balconada, do edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros e na web:

http://www1.usc.és/webpas/SPAS/Laborais/Indice.htm

Terceiro. Convocar à pessoa aspirante admitida pelo turno de promoção interna para a realização do segundo exercício da fase de oposição, o dia 11 de outubro de 2012, às 10.00 horas, na sala de reuniões do Departamento de Fisioloxía Animal, na Faculdade de Biologia (Campus Vida, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios será efectuada pelo tribunal, nos locais onde se realizara o primeiro deles, na Reitoría da universidade e na página web: http://www.usc.es/gl/governo/gerência/selecciondepersoal.html

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2012.

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela