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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 7 de junho de 2012 Páx. 22100

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por instalações do gasoduto de distribuição de gás natural, ramal de subministração em 10 bar a Carral (expediente 5-0/2011).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações do gasoduto de distribuição denominado ramal de subministração em 10 bar a Carral, de 6.221 m de comprimento, que discorre pelos me os ter autárquicos de Culleredo, Cambre e Carral (expediente 5-0/2011), por Resolução da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas de 28 de março de 2012, a favor da entidade beneficiária Gás Galiza SDG, S.A. com endereço na rua Lisboa, s/n, edifício Área Central, local 31 HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).

Esta chefatura territorial acorda assinalar os dias 9, 10, 11, 12, 16, 17 e 19 de julho de 2012 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56 do seu Regulamento de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de gás natural, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito das câmaras municipais de Culleredo, Cambre e Carral, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG e BOP de 28 de outubro de 2011 e nos jornais La Voz da Galiza e La Opinião de 21 de outubro de 2011, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos cales se lhes praticará notificação individual se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios das referidas casas da câmara municipal.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação; e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da supracitada Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 24 de maio de 2012.

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha