De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao não ser possível a sua notificação pelo serviço de Correios, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Conservação da Natureza da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, sita na rua do Passeio, 18, 5.º andar, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Ourense, 9 de maio de 2012.
José César Losada Álvarez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: CAZ-OU-2012-V- (3).
Interessado: Luis Marinho Badiola.
Acto de notificação: acordo de início de procedimento sancionador.