De conformidade com a Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 157, de 2 de julho), artigo 23, número 3, as comunidades autónomas darão publicidade nos seus respectivos boletins oficiais às resoluções administrativas mediante as que se outorgaram ou modificaram as autorizações ambientais integradas.
Atendendo ao anteriormente exposto, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental resolve dar publicidade no DOG à resolução pela que se outorga a autorização ambiental integrada para a actividade industrial que se relaciona no anexo seguinte, e que se poderá consultar na seguinte URL: http://www.cmati.xunta.és portal/cidadan/lang/gl/pid/2819, ou bem nas dependências da citada secretaria geral, sitas em Santiago de Compostela, São Lázaro, s/n, 2.º andar.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2012.
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental
ANEXO
– Resolução de 12 de março de 2012, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pela que se outorga a autorização ambiental integrada e se formula a declaração de impacto ambiental para a instalação de uma planta de resíduos de construção e demolição e vertedoiro de resíduos não perigosos em Morgade e A Pena, comarca da Limia, na câmara municipal de Xinzo de Limia (Ourense). Titular: Deputação Provincial de Ourense. Chave: 2010-IPPC-I-1023.