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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 6 de junho de 2012 Páx. 21830

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2012 pela que se faz pública a relação de aprovados do processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de intervenção-tesouraria da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Por Resolução de 6 de agosto de 2010, da Direcção-Geral de Administração Local, convocou-se o processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de intervenção-tesouraria da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Por Resolução de 7 de outubro de 2010, da Direcção-Geral de Administração Local, resolveu-se o recurso de reposición à dita convocação.

Por Resolução de 20 de outubro de 2010, da Direcção-Geral de Cooperação Local, dá-se-lhe publicidade à convocação de provas selectivas para o acesso à categoria superior da subescala de intervenção-tesouraria da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal efectuada pela Comunidade Autónoma da Galiza.

Por Resolução de 20 de janeiro de 2011, da Direcção-Geral de Administração Local, aprovou-se a relação provisória de admitidos e excluídos às ditas provas, com indicação das causas de exclusão, fixando um prazo de dez dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução, para formular as alegações que considerassem oportunas.

Por Resolução de 20 de maio de 2011, da Direcção-Geral de Administração Local, aprovou-se a lista definitiva de admitidos ao processo selectivo, a data do exame e designou-se a composição do tribunal cualificador do dito processo.

Por Resolução de 22 de junho de 2011, da Direcção-Geral de Administração Local, fez-se público a nomeação de um novo membro do tribunal que julgará o processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de intervenção-tesouraria da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Por Resolução de 10 de outubro de 2011, da Direcção-Geral de Administração Local, fez-se pública a listagem de convocados ao exame não eliminatorio de avaliação e conhecimento da língua galega.

Por Resolução de 21 de novembro de 2011, da Direcção-Geral de Administração Local, fazem-se públicas as notas do processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de intervenção-tesouraria da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Por Resolução de 15 de fevereiro de 2012, fazem-se públicas as notas da fase de concurso do processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de intervenção-tesouraria da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Uma vez resolvidas as alegações por Resolução de 4 de abril de 2012, da Direcção-Geral de Administração Local, fazem-se públicas as notas definitivas da fase de concurso do processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de intervenção-tesouraria da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Rematado o processo selectivo, ao abeiro do disposto na base IV.2 da convocação e em nome do tribunal, esta direcção geral, no uso das competências que lhe atribui o artigo 15.1.º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, em relação com a Ordem de 22 de setembro de 2011, sobre delegação de competências,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a relação de aprovados do processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de intervenção-tesouraria da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal que figura no anexo.

Segundo. A partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de aprovados, os aspirantes disporão de um prazo de vinte dias naturais para a apresentação dos seguintes documentos:

a) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos por resolução judicial.

No suposto de ser nacional de outro Estado, declaração jurada ou promessa de não encontrar-se inhabilitado ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público, segundo o modelo que figura como anexo às bases que regem o processo selectivo.

b) Os aspirantes com deficiência com um grau igual ou superior a 33% que superem a oposição deverão, ademais, acreditar tal condição mediante certificação dos órgãos competentes de trabalho e bem-estar e, de ser o caso, da Administração correspondente.

Assim mesmo, a Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça requererá, a respeito das pessoas que acedam por esta quota de reserva, documento acreditativo do órgão competente sobre a compatibilidade da deficiência com o desempenho das correspondentes funções.

c) Documentação acreditativa de pertencer como funcionário de carreira à subescala de intervenção-tesouraria, categoria de entrada, da escala de funcionários com habilitação de carácter estatal, tendo, ao menos, dois anos de antigüidade na categoria de entrada, computados a partir da publicação da nomeação no diário oficial correspondente.

Terceiro. Os que dentro do prazo fixado, salvo os casos de força maior, não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduzisse que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2, não poderão ser nomeados funcionários da subescala de intervenção-tesouraria, categoria superior, e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorresen por falsidade na solicitude inicial.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición perante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderá interpor-se directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2.º da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1.º do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2012.

José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração Local

ANEXO

Apelidos e nome

DNI

Pontuação

Canzobre Méndez, María dele Pilar

32836185M

47,28

Gómez Corbal, Olga

36130358A

47,18

Rodríguez Tourón, María Belém

33297598S

46,45

Rodríguez Pérez, Sergio

36133344E

45,16

Vázquez Parga, Luis Ramón

33328308C

45,01

Presas Beneyto, Jaime

32825403X

43,95

Moreno López, Justo

09177845V

36,64