Servicios Acuícolas Navales, S.L. solicitou desta Câmara municipal uma licença autárquica para oficina e fabricação de barcos que se situarão na avenida Muíños de Vento, 16, portal 7, e cumprindo o disposto no artigo 8.1 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, em que se regula a avaliação ambiental, submete-se a informação pública pelo período de vinte dias hábeis, a fim de que durante este prazo –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edito no Boletim Oficial da província e no DOG– possam examinar o expediente na secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que considerem oportunas.
Catoira, 7 de maio de 2012.
Alberto García García
Presidente da Câmara presidente