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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 5 de junho de 2012 Páx. 21494

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 23 de maio de 2012 pela que se modifica a autorização do centro privado Sala de aulas Estudio, da câmara municipal de Vigo.

A representante da titularidade do centro privado Sala de aulas Estudio, da câmara municipal de Vigo, solicita a modificação da autorização consistente na supresión do ciclo formativo de grau superior de Sistemas de Telecomunicação e Informáticos e na autorização do ciclo formativo de grau médio de Instalações de Telecomunicações e do ciclo formativo de grau superior de Desenvolvimento de Aplicações Web.

A xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra achega o expediente com os correspondentes relatórios de acordo com o Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Suprimir o ciclo formativo de grau superior de Sistemas de Telecomunicação e Informáticos, no centro privado Sala de aulas Estudio, de Vigo.

Segundo. Autorizar o ciclo formativo de grau médio de Instalações de Telecomunicações e o ciclo formativo de grau superior de Desenvolvimento de Aplicações Web, no centro privado que se assinala:

Denominación: CPR Sala de aulas Estudio.

Código do centro: 36024392.

Domicílio: r/ Santa Marta Interior, s/n.

Localidade: Vigo.

Câmara municipal: Vigo.

Província: Pontevedra.

Titular: Sala de aulas Estudio Formação Prática, S.L.

Composição resultante:

• Turno de manhã:

CM Sistemas Microinformáticos e Redes (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

CM Instalações de Telecomunicações (1 unidade para 20 alunos/as).

CS Desenvolvimento de Aplicações Web (1 unidade para 20 alunos/as).

• Turno de tarde-noite:

CM Sistemas Microinformáticos e Redes (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

CM Instalações de Telecomunicações (1 unidade para 20 alunos/as).

CS Desenvolvimento de Aplicações Web (1 unidade para 20 alunos/as).

Terceiro. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2012.

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária