De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei geral tributária 58/2003, de 17 de dezembro, relacionam-se resoluções de recursos de reposição pendentes de notificar, depois de tentada a notificação pessoal, e emprázanse os interessados que figuram no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo Serviço Central de Arrecadação da Direcção-Geral de Tributos em aplicação do Real decreto 520/2005, de 13 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de desenvolvimento da Lei 58/2003, geral tributária.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de quinze dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, perante o Serviço Central de Arrecadação da Direcção-Geral de Tributos, com endereço na rua A Pastoriza, 8, 4.º. 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2012.
Carlos Rodríguez Sánchez
Director geral de Tributos
ANEXO
Interessado |
CIF |
Endereço |
Procedimento |
Iván Pousios Cortizo |
72814453H |
R/ Joaquín Gaztambide, n.º 3, planta 4 31201 Pamplona-Iruña |
Resolução recurso de reposição contra diligência de embargo |
María Villar Broullón |
36004168Z |
Avenida da Corunha, n.º 101. 36940 Cangas |
Resolução recurso de reposição contra diligência de embargo |
Milagrosa Dapena Gómez |
32633574R |
Rua Torre, n.º 14. Ferrol |
Resolução recurso de reposição contra diligência de embargo |