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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 5 de junho de 2012 Páx. 21662

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 8 de maio de 2012, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2011243PRÓ, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 23 de abril de 2012, o director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador n.º 2011243PRÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a Cafetería Finisterre, S.L., proprietário do estabelecimento Karaoke Ronda.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Cafetería Finisterre, S.L., proprietário do estabelecimento Karaoke Ronda, o conteúdo da referida resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contando desde o dia seguinte à publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e obter, se for o caso, uma cópia, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar na Caixa Galiza conta contável 840, código 001 ou em Caixanova. Arrecadação Junta: modelo XTAX e, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

A presente cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago, 8 de maio de 2012.

Manuel Antonio Varela Rey
Director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

N.º expediente: 2011243PRÓ.

Denunciado: Cafetería Finisterre S.L., proprietário do estabelecimento Karaoke Ronda.

DNI/CIF: B15342769.

Último endereço conhecido: turno de Colina, 276 A Corunha.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigo 42 da Lei 8/2008; artigos 7.u, 19.3 b) e 20.1 da Lei 28/2005.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 601 €.