Juan Carlos Varela Vázquez, em representação de Gandeiría Casasoa, S.C., solicitou desta câmara municipal licença autárquica para instalação de exploração de porcino, que se situará na Penela-Pedroso-Rodeiro.
Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que considerem oportunas.
Rodeiro, 23 de maio de 2012.
Luis López Diéguez
Presidente da Câmara