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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 4 de junho de 2012 Páx. 21394

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1183/2011).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1183/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Sarai Oldan Teixeira, Amelia Dans Villaverde, contra a empresa Manuel González Cancela, a herança xacente de Manuel González Cancela, Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decido que devo admitir e admito as demandas que em matéria de quantidade foram interpostas por Sarai Oldan Teixeira e Amelia Dans Villaverde contra a empresa Manuel González Cancela e contra a herança xacente de Manuel González Cancela e, em consequência, devo condenar e condeno as demandadas a que lhe abonem a cada uma das candidatas as seguintes quantidades:

– A Sarai Oldan Teixeira a quantidade de 3.125,64 euros.

– A Amelia Dans Villaverde a quantidade de 2.524,18 euros.

Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se-lhe ao destinatario, a herança xacente de Manuel González Cancela, que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de maio de 2012.

A secretária judicial