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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 4 de junho de 2012 Páx. 21383

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (850/2010).

Procedimento: ordinário 850/2010.

Sobre: outras matérias.

De: Caixarenting, S.A.

Procurador: Juan José Belmonte Pose.

Contra: Aleixo Alonso Miguélez, Eduardo Castro Porrúa, Wendy Coromoto Paez Casique, Camilo Andrés Suescun Davila, Adekua de Montajes, S.L.

Procurador: Avelino Calviño Gómez.

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença:

N.º 236/2011.

Santiago de Compostela, dois de dezembro de dois mil onze.

Vistos por Margarita Isabel Poveda Bernal, magistrada juíza titular do Julgado de Primera Instância número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos de julgamento ordinário 850/2010, seguidos ante este julgado, entre partes, de uma como candidata Caixa Renting, S.A., com procurador Belmonte Pose e letrado Sr. Medina González, e de outra, como demandados, a mercantil Adekua de Montajes, S.L., em situação de rebeldia processual, Da Wendy Coromoto Paez Casique, em situação de rebeldia processual, Camilo Andrés Suescun Dávila, em situação de rebeldia processual, Aleixo Alonso Miguélez e Eduardo Castro Porrúa, com procurador Sr. Calvifio Gómez e letrado Sr. Goris Mínguez, sobre resolução de contrato de renting e reclamação de quantidade, dita-se esta sentença sobre a base dos seguintes:

Decido que estimando parcialmente como admito a demanda interposta por Caixa Renting, S.A., com procurador Belmonte Pose, face à mercantil Adekua de Montajes, S.L., em situação de rebeldia processual, Da Wendy Croromoto Paez Casique, em situação de rebeldia processual, Camilo Andrés Suescun Dávila, em situação de rebeldia processual, Aleixo Alonso Miguélez e Eduardo Castro Porrúa, com procurador Sr. Calviño Gómez, devo declarar resolvido o contrato de renting que unia as partes recaente sobre o veículo Renault Kangoo Combi Pack Authentique 1.5 DCl 70 CV, número de chasis VF1KCTEEF39757986. Devo condenar e condeno os demandados a abonar conjunta e solidariamente à candidata a quantidade de oito mil cento setenta e um com três euros (8.171,03 €), mais o juro moratorio pactuado de 20,50% das quotas vencidas e impagadas do contrato de renting , desde a data de interposición da demanda ata o seu completo pagamento, mais o juro legal do resto das quantidades, sem expressa
imposición de custas.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E como consequência do ignorado paradeiro de Adekua de Montajes, S. L., Wendy Coromoto Paez Casique, Camilo Andrés Suescun Davila, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2012.

O secretário judicial
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