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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 4 de junho de 2012 Páx. 21398

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (1086/2009).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha (reforço), faço saber que nos autos registados com o número 1086/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e resolução é o seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 9 de maio de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1086/2009, sendo candidata Fernando Bello Rodrígues, assistida pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, e demandada a empresa Pinturas y Reformas Nur, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Fernando Bello Rodrígues contra Pinturas y Reformas Nur, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar a Fernando Bello Rodrígues a quantidade de 1.954,13 euros que lhe deve, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10%.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.»

E para que sirva de notificação a Pinturas y Reformas Nur, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 14 de maio de 2012.

O secretário judicial