Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha (reforço), faço saber que nos autos registados com o número 1086/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e resolução é o seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 9 de maio de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1086/2009, sendo candidata Fernando Bello Rodrígues, assistida pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, e demandada a empresa Pinturas y Reformas Nur, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Fernando Bello Rodrígues contra Pinturas y Reformas Nur, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar a Fernando Bello Rodrígues a quantidade de 1.954,13 euros que lhe deve, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.»
E para que sirva de notificação a Pinturas y Reformas Nur, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 14 de maio de 2012.
O secretário judicial