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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 4 de junho de 2012 Páx. 21360

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 23 de maio de 2012, da Direcção-Geral de Relações Laborais, pela que se ordena o registro, o depósito e a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do acordo da comissão paritário do Convénio colectivo de residências privadas da terceira idade, relativo ao esclarecimento dos critérios estabelecidos pela dita comissão em relação com o disposto na cláusula adicional segunda do citado convénio.

Visto o acordo pelo que se procede ao esclarecimento dos critérios estabelecidos pela comissão paritário do Convénio colectivo de residências privadas da terceira idade em relação com o disposto na cláusula adicional segunda do citado convénio, subscrito na reunião mantida o 16 de maio de 2012, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.

A Direcção-Geral de Relações Laborais

ACORDA:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG n.º 222, de 18 de novembro)

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2012.

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais

ANEXO

Em Santiago de Compostela, às onze horas do dia dezasseis de maio de dois mil doce, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais reúnem-se as pessoas abaixo assinaladas.

– Representação empresarial:

Jorge José Ces Marinho (ACOLHE).

M.ª Celina Rey Diéguez (ACOLHE).

Luzia dele Campo Redondo (AGARTE).

Tamar Hidalgo González (AGARTE).

José M.ª Pazos Seco (AGARTE).

Eva María Jove González (AGARTE).

José Antonio Patiño Amboage (AGARTE).

– Representação social:

• CIG.

Paulo Paio Trepado Bará.

Xavier Vázquez López.

• UGT-Galiza.

Belém Muñiz Caamaño.

Sonia Outón Casal.

A questão objecto desta reunião é o esclarecimento dos critérios estabelecidos por esta comissão paritário na reunião de vinte e três de fevereiro de dois mil doce, em relação com o disposto na cláusula adicional segunda do II Convénio colectivo de residências privadas da terceira idade na Comunidade Autónoma da Galiza.

Esta comissão põe de manifesto neste esclarecimento que o acordado nas reuniões mantidas nos dias dez e vinte e três de fevereiro concretiza-se nos seguintes termos:

O seguro regulado na cláusula adicional segunda do Convénio será abonado uma vez transcorrido o prazo de vinte e quatro meses estabelecido no artigo 48.2 ET. Isto é, quando transcorresse a obriga de reserva do posto de trabalho do trabalhador incapacitado.

Esta comissão autoriza o pessoal habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais para a realização dos trâmites precisos para o efeito de proceder ao registro, depósito e publicação desta acta pela autoridade laboral.

E não tendo mais assuntos que tratar, levanta-se a reunião, às doce horas do dia assinalado no encabeçamento, e expede para o efeito esta acta, que assinam todos os assistentes, em prova de conformidade.