No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao ser devolvida pelo serviço de Correios a notificação enviada no seu dia, com a resolução ditada no procedimento instado pela pessoa interessada, publica-se mediante este edicto, de conformidade com o disposto no artigo 61 da mencionada lei, o conteúdo da resolução, contra a que se poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante a xurisdición competente no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte à data desta publicação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. No prazo de um mês e de acordo com o referido no artigo 61 da antedita Lei 30/1992, poderão comparecer pessoalmente ou devidamente representados, na Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (Salvador de Madariaga, 9-1.º andar), para os efeitos do conhecimento do texto íntegro da resolução e do resto do expediente.
A Corunha, 14 de maio de 2012.
Luis Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
DNI/NIE/PÁS. |
N.º expediente |
Resolução |
Câmara municipal |
Fode Bop |
A00400830 |
15/005/0035/11 |
Recurso desestimado |
Arteixo |