Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE n.º 12, de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica à interessada o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, n.º 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 10 de maio de 2012.
Antonio Dacal López
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
N.º de expediente: TR341D 2009/43-2.
Nome: Altagracia Suero Araújo.
DNI/NIF: X-6986752-L.
Último endereço conhecido: rua Otero Pedrayo, 24, 4.º C, 27003 Lugo.
Facto imputado: não realizar a atividade que fundamente a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16.a) da Ordem de 30 de dezembro de 2008; não realizar a atividade que fundamente a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Conteúdo da resolução: resolução do recurso de reposición ao procedimento de reintegro de ajuda.
N.º de expediente: TR341D 2009/44-2.
Nome: Altagracia Suero Araújo.
DNI/NIF: X-6986752-L.
Último endereço conhecido: rua Otero Pedrayo, 24, 4.º C, 27003 Lugo.
Facto imputado: não realizar a atividade que fundamente a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16.a) da Ordem de 30 de dezembro de 2008; não realizar a atividade que fundamente a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Conteúdo da resolução: resolução de recurso de reposición ao procedimento de reintegro de ajuda.