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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 1 de junho de 2012 Páx. 21251

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 23 de maio de 2012 pela que se acorda a cessão em propriedade de uma embarcação e de um veículo todoterreo, propriedade da Comunidade Autónoma da Galiza, à Confraria de Pescadores A Pastoriza de Vilanova de Arousa.

O Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, dispõe que esta é o órgão da Administração da comunidade autónoma ao qual lhe corresponde desenvolver as competências e funções em matéria de ordenação pesqueira em águas interiores, marisqueo, acuicultura, confrarias de pescadores e demais organizações e associações dos profissionais do sector, de acordo com o estabelecido no Estatuto de autonomia para A Galiza e segundo os termos assinalados pela Constituição espanhola.

A Lei 5/2011, de 30 de setembro, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 82, permite a cessão de bens mobles da comunidade autónoma sempre que se dediquem a fins de utilidade pública ou interesse social, ficando obrigado o cesionario a destinar os bens ao fim expressado no correspondente acordo.

Por outra parte, a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, define as confrarias de pescadores da Galiza como corporações de direito público, se ânimo de lucro, dotadas com personalidade jurídica e capacidade de obrar para o cumprimento dos seus fins, que actuam como órgãos de consulta e colaboração da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza em matérias relativas à actividade extractiva e à ordenação do sector pesqueiro, e dispõe que se regerão pela sua legislação específica.

O 31.7.2008 (DOG n.º 164, de 26 de agosto) a Conselharia de Pesca e Assuntos Marítimos (na actualidade Conselharia do Meio Rural e do Mar) acordou a cessão em uso da embarcação Faladoira com matrícula 8.ª VI 5-10-91 (actualmente com matrícula 5.ª VI 5-7-08) e do veículo todoterreo Suzuki Vitara C-2671-BY, propriedade da Xunta de Galicia, à Confraria de Pescadores A Pastoriza de Vilanova de Arousa.

Com data do 28.3.2012, a Confraria de Pescadores A Pastoriza de Vilanova de Arousa solicitou a cessão em propriedade da embarcação e do veículo acima indicados.

A referida confraria destina o dito veículo e a embarcação a fins de utilidade pública ou interesse social, de modo especial, à realização de vigilância no âmbito territorial determinado pelos respectivos estatutos e à colaboração em salvamento marítimo e na luta contra a contaminação marinhas, pelo que é preciso ceder-lhe em propriedade os bens mobles antes indicados.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 27, números 15 e 29, do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confieren a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1.

Acorda-se a cessão em propriedade à Confraria de Pescadores A Pastoriza de Vilanova de Arousa da embarcação e do veículo todoterreo seguintes:

Nome da embarcação: Faladoira.

Ano de construção: 1991.

Modelo: Rodman 38.012.

Capacete: P.R.F.V.

Motores: 2, marca Mão diésel, modelos D-0826 LÊ de 240 CV cada um com numeración 105311/006 e 105311/002.

Dimensões: eslora 11,00 metros, manga 3,90 metros e puntal 1,58 metros.

Total (R.B.) 10,45 TRB.

Matrícula: 8.ª VI-5-10-91 (na actualidade 5.ª VI 5-7-08).

Veículo todoterreo:

Marca: Suzuki Vitara.

Modelo: 1.9 TD 3 P todoterreo.

Matrícula: C-2671-BY.

Ano de matriculación: 1998.

Artigo 2.

A cessão assinalada no artigo anterior fica submetida às seguintes cláusulas:

a) De conformidade com o estabelecido pela Lei 5/2011, de 30 de setembro, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 82, o bens cedidos destiná-los-á a confraria cesionaria a fins de utilidade pública ou interesse social, de modo especial, à realização de vigilância no âmbito territorial determinado pelos respectivos estatutos e à colaboração em salvamento marítimo e na luta contra a contaminação marinhas.

b) Com a cessão outorga-se-lhe à Confraria de Pescadores A Pastoriza de Vilanova de Arousa a propriedade dos bens mobles cedidos.

c) Serão por conta da entidade cesionaria todos os gastos de conservação e manutenção dos bens mobles cedidos.

d) Tanto se os bens cedidos não se aplicassem aos fins assinalados como se se descoidasen ou utilizassem com grave quebrantamento, ou se incumprissem as condições do acordo, considerar-se-á resolvida a cessão e o bem reverterá à Comunidade Autónoma da Galiza, que terá direito a perceber, depois da taxación pericial, o valor do detrimento ou deterioración que sofresse.

e) A confraria cesionaria realizará todos os trâmites necessários para o mudo de titularidade dos bens cedidos em Trânsito, no caso do veículo todoterreo, e no caso da embarcação, no registro marítimo da capitanía marítima correspondente, e correrão pela sua conta todos os gastos que estes trâmites originem.

Artigo 3.

A dita cessão formalizar-se-á mediante acta subscrita pelo secretário geral técnico desta conselharia ou funcionário em quem delegue, devendo constar nela o acordo de cessão e a aceitação do cesionario.

Disposição derradeiro primeira.

A Conselharia do Meio Rural e do Mar, através da Secretaria-Geral Técnica, realizará os trâmites necessários para a efectividade desta ordem.

Disposição derradeiro segunda.

Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2012.

Rosa M.ª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar