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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 1 de junho de 2012 Páx. 21314

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 21 de maio de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se faz pública uma notificação de uma resolução de expediente sancionador (PESAM1 2011/000205-2).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), notifica à pessoa que a seguir se relaciona a resolução do expediente instruído por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.

O interessado dispõe de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinar o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

O expediente relacionado a seguir encontra à disposição do interessado na citada Chefatura Territorial de Lugo, na Chefatura de Coordenação da Área do Mar, sita em avda. Ramón Canosa s/n, Celeiro-Viveiro 27863.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000205-2.

Denunciado: Juan M. Pereira Pérez.

DNI: 32395275-M.

Endereço: doca da Palloza, 7-3 A Corunha.

Preceito infringido: 136.G.

Sanção: 60 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG n.º 235, de 5 de dezembro), o montante da supracitada sanção deverá ser abonado nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário o interessado deverá recolher na antedita Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumpre os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderá solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifeste o compromisso de aterse às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Lugo, 21 de maio de 2012.

José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo