A Ordem de 30 de dezembro de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades de iniciativa social para o desenvolvimento de programas que contribuam a fomentar a inclusão social e a integração no comprado de trabalho das pessoas em situação ou risco de exclusão social e se procede à sua convocação, co-financiado pelo Fundo Social Europeu 2007/2013 (DOG n.º 15, de 23 de janeiro de 2012), estabelece no seu artigo 4 que na concessão destas subvenções se destina a quantidade de 585.000 euros a cargo da aplicação orçamental 12.08.313C.481.6.
Ao existir outras dotações disponíveis para o mesmo fim procedentes de remanentes incorporados ao presente exercício, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às subvenções que poderão ser concedidas ao amparo da dita ordem com a finalidade de fazer chegar estas ao maior número de beneficiários possível.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único.
Primeiro. Alargar o montante total das subvenções que se vão conceder ao amparo da Ordem de 30 de dezembro de 2011, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades de iniciativa social para o desenvolvimento de programas que contribuam a fomentar a inclusão social e a integração no comprado de trabalho das pessoas em situação ou risco de exclusão social e se procede à sua convocação, co-financiado pelo Fundo Social Europeu 2007/2013 na quantia total de 14.559,72 euros com cargo à aplicação orçamental 12.08.313C.481.4
Segundo. Esta ampliação de crédito suporá um montante total de 599.559,72 €.
Terceiro. Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro.
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2012.
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar