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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 31 de maio de 2012 Páx. 21023

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 15 de maio de 2012, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se acredite e classifica um posto de trabalho reservado a funcionários/as com habilitação de carácter estatal na Câmara municipal de Rianxo.

A Câmara municipal de Rianxo formula proposta relativa à criação do posto de Tesouraria reservado a funcionários/as com habilitação de carácter estatal pertencentes à subescala de Intervenção Tesouraria, conforme o acordo adoptado pelo Pleno da Câmara municipal de Rianxo, de 27 de março de 2012, no seu ponto 8.º «Reserva do posto de tesouraria a funcionários com habilitação de carácter estatal e modificação do quadro de pessoal de funcionários».

O artigo 3.1 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, estabelece que:

«A classificação de postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma galega será efectuada pela conselharia competente em matéria de regime local, de conformidade com os seguintes critérios: (...)

f) Tesourarias: nas corporações locais com secretaria de classe primeira e naquelas cuja secretaria esteja classificada em classe segunda, que se agruparam com outras para efeitos de sostemento comum do posto único de intervenção, existirá um posto de trabalho denominado Tesouraria, reservado a funcionários/as pertencentes à subescala de Intervenção-Tesouraria.

Nas restantes corporações locais com secretaria de classe segunda será a relação de postos de trabalho a que determine se o mencionado posto está reservado a habilitado de carácter estatal ou pode ser desempenhado por funcionário próprio local devidamente qualificado.

Nas corporações locais com secretarias de classe terceira, a responsabilidade administrativa das funções de contabilidade, tesouraria e arrecadação poderá ser atribuída a membro da corporação ou a pessoal funcionário de ela».

Na sua virtude, de acordo com o estabelecido na disposição adicional segunda da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, nos artigos 3 e 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, em concordancia com a disposição transitoria sétima da Lei 7/2007, e demais normativa de aplicação, e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 22 de setembro de 2011, sobre delegação de competências,

RESOLVE:

Criar o posto de Tesouraria reservado a funcionários/as com habilitação de carácter estatal pertencentes à subescala de Intervenção-Tesouraria na Câmara municipal de Rianxo, que se classificam como se especifica no anexo que se junta a esta resolução.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante a Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderá impugnar-se directamente perante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2012.

José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração local

Anexo

Entidade local: Câmara municipal de Rianxo.

Posto de trabalho: Tesouraria.

Subescala: Intervenção-Tesouraria.

Classe: sem categoria.

Forma de provisão: concurso de méritos.