Aprovação definitiva do estudo de detalhe das parcelas 10, 11 e 12 do parque empresarial de Santa Comba.
O Pleno da Corporação autárquica, em sessão que teve lugar o dia 26 de abril de 2012, adoptou, entre outros, o acordo de aprovação definitiva do estudo de detalhe das parcelas 10, 11 e 12 do parque empresarial de Santa Comba, de iniciativa privada, promovido por Xestur A Corunha, S.A., redigido por Manuel Fernández Rodríguez, e fica extinta a suspensão de licenças.
O objecto, o texto e os planos que integram o estudo de detalhe figura no anúncio estenso que se publicará no BOP.
O acto da dita aprovação definitiva à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território, foi-lhe comunicado com data de 27 de abril de 2012, registro portelo único n.º 436, à vez que se lhe dá deslocação de cópia autenticado do expediente completo assim como de dois exemplares da dita actuação com todos os planos e documentos que o integram, devidamente dilixenciados pela Secretaria da Câmara municipal.
Recursos: contra o acordo de aprovação, que é definitivo na via administrativa, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, sem prejuízo de outros recursos a que houver lugar.
Tudo isto em aplicação dos artigos 52 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, artigo 194 e concordante do Real decreto 2568/1996, de 28 de novembro; artigos 58, 59 107, 109 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como os artigos 8, 10, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santa Comba, 27 de abril de 2012.
Antonio Manuel Landeira Gallardo
Presidente da Câmara