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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 30 de maio de 2012 Páx. 20854

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Carballedo (expediente IN407A 2011/95-2, 7932 A.T.).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Hidroeléctrica José Matança García, S.L.

Domicílio social: r/ Casares, 11, 27528 Carballedo, Lugo.

Denominação: L.M.T., C.T. e R.B.T. Alto Bustelo.

Situação: câmara municipal de Carballedo.

Características técnicas:

– L.M.T.A. com origem num apoio da linha principal da hidroeléctrica José Matança e final no C.T.I. projectado, com um comprimento de 341 metros em motorista tipo LA-56 tensado sobre apoios de formigón projectados.

– C.T.I. Alto Bustelo, com uma potência de 50 kVA, relação de transformação de 20.000/400-230 V.

– R.B.T.A. com origem no C.T. Alto Bustelo, com um comprimento de 590 metros em motorista tipo R.Z.-95 (substituição de LC-28 existente) tensado sobre apoios de formigón existentes e projectados.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 23 de abril de 2012.

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo