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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 30 de maio de 2012 Páx. 20861

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Foz (expediente IN407A 2011/96-2, 7933 A.T.).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:

Solicitante: Tabeiros Gestión Global de Inmuebles, S.L.

Domicílio social: Cantón Pequeño, 1, 15001 A Corunha.

Denominación: C.T. Regata e R.B.T.S. para alimentar em B.T. o edifício sito na avda. das Astúrias n.º 11-13.

Situação: câmara municipal de Foz.

Características técnicas:

– C.T. Regata em edifício não prefabricado situado na avda das Astúrias 11-13, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção de trafo, com uma potência projectada de 630 kVA, uma potência inicial de 400 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

– R.B.T.S. com origem no C.T. projectado e final na B.T.V. do edifício que se vai electrificar em motorista tipo RV, com um comprimento de 20 metros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 8 de maio de 2012.

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo