De conformidade com o disposto nos artigos 59, 60 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes, emprázanse as interessadas indicadas no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo director do Instituto Energético da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Instituto Energético da Galiza, sito na rua Avelino Pousa Antelo n.º 5, 15703 Santiago de Compostela, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2012.
Eliseo Diéguez García
Director do Instituto Energético da Galiza
ANEXO
Expediente: IN414B-2012-301.
Interessada: Duram Rádio, S.L.
Acto que se notifica: resolução de expediente de reintegro.
Expediente: IN414B-2012-502.
Interessada: Ferretería Gregorio, S.L. Maceda.
Acto que se notifica: requirimento de emenda.