Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 29 de maio de 2012 Páx. 20619

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 8 de maio de 2012, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada contra o acordo de concentração parcelaria de Fanoi (Abadín-Lugo), por ser devolvido pelo serviço de Correios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se à interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do recurso de alçada interposto contra o acordo da zona de concentração parcelaria de Fanoi (Abadín-Lugo), por ser devolvido pelo serviço de Correios.

A interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, situadas em São Caetano, s/n, das 9.00 às 14.000 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado trâmite de audiência e constância de tal conhecimento.

Este anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada em aplicação do artigo 59.5.º da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2012.

Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Desenvolvimento Rural

ANEXO

Expediente: resolução recurso de alçada contra o acordo de concentração.

Interessada: María Rey Eva González López.

Último endereço conhecido: Francisco Villaespesa n.º 59-3.º B, 28017 Madrid.

Acto notificado:

Resolvo estimar o recurso de alçada interposto por María Rey Eva González López (proprietária n.º 287) e os irmãos Óscar e Alberto Vidal Díaz (proprietários n.º 218), contra o acordo de concentração parcelaria da zona de Fanoi (Abadín-Lugo), no sentido seguinte:

Modificar a configuração do prédio n.º 227 do polígono 2 do acordo, de Óscar Vidal Díaz e outro (proprietários n.º 218), que fica assim com uma superfície de 19.606 m2 e um valor de 1.470.680 pontos.

Modificar a configuração do prédio n.º 226 do polígono 2 do acordo, de M.ª Rey Eva González López (proprietária n.º 287), que fica assim com uma superfície de 25.500 m2 e um valor de 2.040.500 pontos.

Gravar o prédio n.º 226 do polígono 2, de M.ª Rey Eva González López (proprietária n.º 287), com uma servidão de passagem de 4 metros de largo a favor do prédio n.º 227 do polígono 2, de Óscar Vidal Díaz e outro (proprietários n.º 218).

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 43 da Lei de concentração parcelaria para A Galiza e artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que achem pertinente.

Notifique-se aos interessados segundo o estabelecido na legislação vigente.