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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 29 de maio de 2012 Páx. 20578

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2009, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de San Sadurniño (expediente IN407A 421/2006).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra dele Narahío, S.A.

Endereço social: Vista Alegre, Doso, Narón, 15577 A Corunha.

Denominação: L.M.T., C.T. e R.B.T. Chao de Lamas.

Situação: câmara municipal de San Sadurniño.

Características técnicas: L.M.T. aérea a 15/20 kV, de 1.182 m de comprimento, em motorista LA-56, que parte do apoio da L.M.T. Camba-Rubiños e final no C.T. aéreo de 160 kVA de Chao e R.B.T. do dito transformador, de 3.600 m de comprimento em motorista R.Z. Câmara municipal de San Sadurniño.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE n.º 285), do sector eléctrico, e no título VII capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, este departamento territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 1 de outubro de 2009.

Tristana Moraleja Gómez
Chefa territorial da Corunha