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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 28 de maio de 2012 Páx. 20188

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2012 pela que se convoca a Jornada sobre regime jurídico do solo rústico e solo de núcleo rural.

Dentro do plano de actividades da Escola Galega de Administração Pública para o ano 2012 e de acordo com as funções atribuídas pela Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola, e pela Lei 10/1989, de 10 de julho, de modificação da anterior, convoca-se, em colaboração com o Colégio de Arquitectos da Galiza e com a Direcção-Geral de Administração Local, a Jornada sobre regime jurídico do solo rústico e solo de núcleo rural, conforme as seguintes bases:

1. Objectivos.

Difundir as novidades legislativas em matéria de urbanismo em relação com o regime jurídico do solo rústico e solo de núcleo rural e analisar a problemática que gera a sua aplicação.

2. Conteúdos.

Serão tratados, entre outros, os seguintes temas:

– Possibilidades edificatorias em solo rústico.

– Problemática em solo rústico: segregacións, parcelacións, legalizacións.

– Solo rústico e normativa sectorial: distancia a plantações, águas, património histórico-artístico.

– Tipificación do solo de núcleo rural.

– A problemática de actuação sobre solo rústico.

3. Destinatarios.

Arquitectos, técnicos das diferentes administrações públicas vinculados com o urbanismo e interessados em geral.

4. Desenvolvimento.

Esta jornada desenvolverá na Escola Galega de Administração Pública (EGAP) o dia 5 de junho de 2012.

Duração: 6 horas lectivas, em horário de manhã e tarde.

5. Número de vagas.

Limitado pela capacidade do local.

6. Solicitudes.

http://www.coag.es/formacion

7. Prazo.

O prazo de apresentação de solicitudes finalizará na segunda-feira 4 de junho de 2012.

8. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta jornada, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

9. Certificado de assistência.

Entregar-se-á um certificado de assistência, no final da jornada, a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente, e sempre que a sua assistência seja igual ou superior a 85% das horas lectivas programadas. Neste documento aparecerão de forma expressa o conteúdo, a data e o lugar de realização desta jornada.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2012.

Pablo Figueroa Dorrego
Director da Escola Galega de Administração Pública