De conformidade com o estabelecido na disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, modificada pela Lei 2/2010, de 25 de março, o estudo individualizado do núcleo rural de Colina, freguesia de Farnadeiros submete-se ao público durante um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, com fim de que se apresentem as alegações que procedam.
O Corgo, 30 de abril de 2012.
José Antonio Ferreiro González
Presidente da Câmara