Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 28 de maio de 2012 Páx. 20370

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO sobre a aprovação definitiva do estudo de detalhe do expediente de planeamento urbanístico 2011011817.

Anuncia-se que a Câmara municipal Plena em sessão extraordinária, em substituição da ordinária de 12 de abril de 2012, adoptou entre outros o seguinte acordo, cuja parte dispositiva diz:

«O Pleno da Câmara municipal, por unanimidade, adoptou o seguinte acordo:

1.º Desestimar integramente a alegação apresentada por Enrique Fortes Formoso e M.ª Remédios Formoso Romasanta, de conformidade com o relatório jurídico de 7 de março de 2012 do Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística, que se transferirá aos interessados para os efeitos de motivação. E

2.º Aprovar definitivamente o estudo de detalhe do âmbito 13 (AR 27-E) da ordenação provisória, redigido de oficio pelo Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística.

Regime de recursos: este acto põe fim à via administrativa e contra ele poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o órgão xurisdicional competente, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se notifique, conforme o estabelecido nos artigos 52 da Lei reguladora das bases de regime local, 194 e concordantes do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais, 58 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa».

Não obstante, poderá interpor qualquer outro recurso que considere oportuno.

Tudo isto em aplicação do artigo 52 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, artigo 194 e concordantes do Real decreto 2568/1996, de 28 de novembro; 58, 59, 107, 109 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa».

O 25 de abril de 2012 recebeu o expediente a Conselharia de Médio Ambiente Território e Infra-estruturas.

Ourense, 27 de abril de 2012.

Francisco Rodríguez Fernández
Presidente da Câmara presidente