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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 28 de maio de 2012 Páx. 20363

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 25 de abril de 2012, da Gerência do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro no caso de não achegar os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Mediante esta cédula, e devido a que as pessoas relacionadas não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas alegaram diferentes causas para não receber as notificações, se lhes comunica às incluídas na relação que se anexa que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral de segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, em caso de não achegar no prazo de 10 dias os dados e a documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, os gastos assistenciais serão ao seu cargo, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 150/2007, de 5 de julho (Diário Oficial da Galiza núm. 150, de 3 de agosto), no Decreto 164/2008, de 17 de julho (Diário Oficial da Galiza núm. 150, de 5 de agosto), no Decreto 392/2009, de 1 de outubro (Diário Oficial da Galiza núm. 199, de 9 de outubro) e no Decreto 160/2010, de 23 de setembro (Diário Oficial da Galiza núm. 188, de 29 de setembro), pelos que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de gastos sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que devem achegar, deverão pórse em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário, telefone 986 21 91 08.

Para que conste, lhe sirva de notificação à pessoa interessada e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Vigo, 25 de abril de 2012.

Francisco Soriano Paredes
Gerente do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo

ANEXO

Nome do doente

DNI/NIF

Mateo Pérez, Miguel

22925275W

González Vecino, Alfonso

36130799F

Trzepizur Dariusz Pior

X07612356T

Extremadura Seijo, David

36133157L

Marque González, Daniel

39465150W

Gómez Lorenzo, José Luis

35416545H

Tala Begazo, Gerardo Segundo

X06117940D

Rodríguez Rivas, Borja

39459738H

Campos Pastor, Miguel Ángel

71446533T

Fernández Pallares, Jorge

53171402W

Gallardo Alonso, José Miguel

43539642K

Díaz Luis Jonathan

53197393A

Maia Mendes, Maria João

X09933084M

Pérez Pérez, Avelino

36047125F

Soto González, Antón

36130198G

Pernas Ramos, José Manuel

34913273D

Sánchez Regueira, Alexandre

53189882J

Pinto Carneiro, Carlos

X02781389E

Rodríguez González ,María Teresa

76900389G