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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 28 de maio de 2012 Páx. 20329

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica L.M.T. derivada a Vilamane, na câmara municipal de Becerreá (expediente 024/2009 A.T.).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico (BOE núm. 285, de 28 de novembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica:

Denominación: L.M.T. derivada a Vilamane.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.

Finalidade: melhorar a qualidade da subministración eléctrica na zona.

Características técnicas principais: linha em media tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 1.478 m, com origem no apoio de formigón existente da L.M.T. subestación Becerreá-Vilamane, em motorista LA-56 e final no C.T. existente Vilamane, sobre apoios de formigón (7) e metálicos (4).

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 54 da Lei 54/1997, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figura no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial (edifício administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta xefatura territorial, de segunda-feira a sexta-feira, entre as nove da manhã e as duas da tarde.

Ata o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho de 1957).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pôde realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 7 de maio de 2012.

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo

ANEXO
Relação de proprietários de bens e direitos afectados

Ref. catastral

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos

Endereço

Apoio

Claques

N.º prédio

Polg.

Parc.

N.º

m2

ml aér.

m2 aér.

23

38

25

O Bao

Monte alto

Fermín Díaz Fernández

A Cocinha, Galegos, 6, 27657 Navia de Suarna, Lugo

12

9.0

51.0

798.0