Celso González Jorge solicitou desta Câmara municipal licença autárquica para acondicionamento e legalización de actividade para oficina de reparación de veículos, situado na estrada geral, n.º 16, Rodeiro.
Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, em que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este tempo –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretendem instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que estimem oportunas.
Rodeiro, 25 de abril de 2012.
Luís López Diéguez
Presidente da Câmara