María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número DSP 1291/2011, por instância de Rosa Liz González, contra Juan Darío Montes Teijeiro e Raquel Montes Grela, sobre despedimento, em que no dia 27 de março de 2012 se ditou auto de esclarecimento de sentença, cuja parte dispositiva diz textualmente:
«... Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento que interpôs Rosa Liz González contra Juan Darío Blanco Teijeiro e Raquel Montes Grela e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto a candidato com data de 10 de novembro de 2011, condenando a Juan Darío Blanco Teijeiro e Raquel Montes Grela a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, lhe abonem à candidata uma indemnização por despedimento a razão de 222,22 euros...».
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, advertindo que contra ela não cabe interpor nenhum recurso diferente do recurso de suplicación que, de ser o caso, se formule contra a sentença.
Assim, por este auto, manda-o e assina-o a magistrada juíza Pilar Carreira Vidal. Dou fé.
Para que conste e para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação à empresa demandada Juan Darío Blanco Teijeiro e Raquel Montes Grela, com o apercibimento de que as sucessivas notificações se lhe realizarão nas dependências deste julgado, excepto as que sejam emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino esta cédula.
A Corunha, 4 de maio de 2012.
María Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial