O artigo 5.2.º do Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza, dispõe que os estudos de impacto ambiental se submeterão ao trâmite de informação pública, durante trinta dias hábeis, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza. Na sua virtude,
RESOLVO:
Submeter a informação pública pelo prazo de trinta dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução o estudo de impacto ambiental da zona de concentração parcelaria de Curro-Portela (Barro-Pontevedra).
Para os efeitos informativos porá à disposição dos administrados que o solicitem a documentação correspondente ao projecto para consulta nos escritórios desta direcção geral, assim como nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e as possíveis alegações apresentarão durante o prazo assinalado, dirigidas ao director geral de Desenvolvimento Rural, em qualquer dos escritórios previstos no artigo 38.4.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua nova redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 7 de maio de 2012.
Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Desenvolvimento Rural