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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 25 de maio de 2012 Páx. 19966

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de maio de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Begonte (expediente IN407A 2011/101-2, 7938 A.T.).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4-1.º, 27002 Lugo.

Denominação: centro de seccionamento Carral-Begonte.

Situação: câmara municipal de Begonte.

Características técnicas:

– C.S. Carral-Begonte em edifício prefabricado tipo PFU-3, no qual se instalam três celas de linha e uma de protecção de trafo.

– L.M.T.S. a 20 kV, as linhas que se conectarão no centro de seccionamento são: L.M.T. direcção conversão L.M.T.A. direcção C.T. Paz y Ana, L.M.T. direcção Polígono de Carral, L.M.T. direcção C.R. Matela 2 e L.M.T. direcção C.T. Segres, com um comprimento de 10 metros de canalización.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 2 de maio de 2012.

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo