Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: BEGASA.
Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4-1.º, 27002 Lugo.
Denominação: centro de seccionamento Carral-Begonte.
Situação: câmara municipal de Begonte.
Características técnicas:
– C.S. Carral-Begonte em edifício prefabricado tipo PFU-3, no qual se instalam três celas de linha e uma de protecção de trafo.
– L.M.T.S. a 20 kV, as linhas que se conectarão no centro de seccionamento são: L.M.T. direcção conversão L.M.T.A. direcção C.T. Paz y Ana, L.M.T. direcção Polígono de Carral, L.M.T. direcção C.R. Matela 2 e L.M.T. direcção C.T. Segres, com um comprimento de 10 metros de canalización.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 2 de maio de 2012.
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo