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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 24 de maio de 2012 Páx. 19821

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 30 de abril de 2012, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notificam as resoluções dos expedientes sancionadores incoados por infracção administrativa na ordem social (RL 2012/0024-4 e RL 2012/0053-4).

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, mediante esta cédula notificam-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores correspondentes.

Expediente: RL 2012/0024-4.

Acta: I362011000125618.

Empresa: Galimos, S.L.

NIF: B-36346484.

Endereço: r/ Pinar, 9, baixo, O Porriño.

Matéria: construção.

Preceitos infringidos: artigo 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, e artigo 3.a) e b), parte C do anexo IV, em relação com o artigo 11.1.c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro.

Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.f), 39 e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

Data da resolução: 7.3.2012.

Resolução: coima de 2.046 euros.

Expediente: RL 2012/0053-4.

Acta: I362012000006062.

Empresa: Almoços Velhos, S.L.

NIF: B-36592483.

Endereço: r/ Oliva, 19, Pontevedra.

Matéria: provisão de comidas preparadas para eventos.

Preceitos infringidos: artigo 43 do Estatuto dos trabalhadores e artigo 1 da Lei 14/1994, de 1 de junho.

Preceitos sancionadores: artigos 5, 8.2 e 39.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

Data da resolução: 13.4.2012.

Resolução: coima de 6.251 euros.

Faz-se-lhes saber aos interessados que podem formular recurso de alçada perante o director geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.

Vigo, 30 de abril de 2012.

Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo