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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 24 de maio de 2012 Páx. 19655

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 26 de abril de 2012 das ajudas para a realização de programas de incorporação social em habitações para pacientes estabilizados nas unidades com especialização em toxicomanias da Comunidade Autónoma da Galiza reguladas na Ordem de 9 de janeiro de 2012.

Antecedentes.

1. O Diário Oficial da Galiza número 13, de 19 de janeiro de 2012, publica a Ordem de 9 de janeiro de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam ajudas em regime de concorrência competitiva para as entidades privadas sem ânimo de lucro para a realização de programas de incorporação social em habitações para pacientes estabilizados nas unidades assistenciais com especialização em toxicomanias da Comunidade Autónoma galega.

2. O 20 de fevereiro de 2012, a associação Abeiro com CIF: G-32159279 solicita ajuda para a realização de programas de incorporação social em habitações para pacientes estabilizados nas unidades assistenciais com especialização em toxicomanias da Comunidade Autónoma galega.

Consideraciones legais.

1. O 23 e 25 de abril de 2012 reúne-se a comissão de valoração que estabelece o artigo 7 da dita ordem, e que faz a avaliação e emite o correspondente relatório com a valoração atingida pelos projectos apresentados.

2. A conselheira de Sanidade e Presidenta do Serviço Galego de Saúde é a competente para resolver o procedimento, segundo os Decretos 310/2009 e 311/2009, de 28 de maio, pelos que se estabelecem as estruturas orgânicas da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde respectivamente. Esta competência está recolhida no artigo 8.2 da ordem anteriormente referida.

De acordo com o indicado,

RESOLVO:

Conceder à associação Abeiro com CIF: G-32159279 uma ajuda para o desenvolvimento do Programa de apoio residencial com um custo de 42.500,00 € com cargo à aplicação orçamental 5001.413A.481.21, com o código de projecto 201200034, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá recorrer-se potestativamente em reposición ante a conselheira e presidenta do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação, de acordo com o previsto no artigo 116 da Lei 30/1992 ou ser impugnada directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte à data de notificação, de conformidade com o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de que o interessado possa executar qualquer outro que julgue oportuno.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2012.

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade