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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 24 de maio de 2012 Páx. 19657

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 26 de abril de 2012 das ajudas para a realização de programas de incorporação social em habitações para pacientes estabilizados nas unidades com especialização em toxicomanias da Comunidade Autónoma da Galiza reguladas na Ordem de 9 de janeiro de 2012.

Antecedentes.

1. O Diário Oficial da Galiza número 13, de 19 de janeiro de 2012, publica a Ordem de 9 de janeiro de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam ajudas em regime de concorrência competitiva para as entidades privadas sem ânimo de lucro para a realização de programas de incorporação social em habitações para pacientes estabilizados nas unidades assistenciais com especialização em toxicomanias da Comunidade Autónoma galega.

2. Com data de 24 de fevereiro de 2012, a associação ATOX, com CIF: G32106429, solicita ajuda para a realização de programas de incorporação social em habitações para pacientes estabilizados nas unidades assistenciais com especialização em toxicomanias da Comunidade Autónoma galega.

Considerações legais.

1. Com datas do 23 e 25 de abril de 2012, reúne-se a comissão de valoração que estabelece o artigo 7 da dita ordem e que faz a avaliação e emite o correspondente relatório com a valoração atingida pelos projectos apresentados.

2. A conselheira de Sanidade e Presidenta do Serviço Galego de Saúde é a competente para resolver o procedimento, segundo os decretos 310/2009 e 311/2009, de 28 de maio, pelos que se estabelecem as estruturas orgânicas da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde respectivamente. Esta competência está recolhida no artigo 8.2 da ordem anteriormente referida.

De acordo com o indicado,

RESOLVO:

Conceder à associação ATOX com CIF: G32106429 uma ajuda para o desenvolvimento do programa Piso de acolhida para incorporação social com um custo de 42.500,00 € com cargo à aplicação orçamental 5001.413A.481.21, com o código de projecto 201200034, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012.

Esta resolução põe fim à via administrativa e poderá recorrer-se potestativamente em reposição ante a conselheira e presidenta do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação, de acordo com o previsto no artigo 116 da Lei 30/1992; ou ser impugnada directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte à data de notificação, de conformidade com o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; sem prejuízo de que o interessado possa executar qualquer outro que estime oportuno.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2012.

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade