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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 23 de maio de 2012 Páx. 19548

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Culleredo

ANÚNCIO de aprovação inicial de um projecto de expropiación por taxación conjunta.

O Pleno da Corporação, na sua sessão extraordinária celebrada o 30 de março de 2012, adoptou, entre outros, o acordo relativo à aprovação inicial do projecto de expropiación por taxación conjunta de terrenos destinados a equipamento escolar e zona verde anexa, na avenida de Rutis s/n, zona Lavandeira, em Culleredo, que na sua parte dispositiva diz:

«Primeiro. Prestar aprovação, com carácter inicial, ao projecto de expropiación por taxación conjunta dos terrenos destinados a equipamento escolar e zona verde anexa na avenida de Rutis s/n (zona Lavandeira) elaborado pelos serviços técnicos autárquicos, de data 26 de de março de 2012.

A relação de proprietários objecto da expropiación, de acordo com o projecto expropiatorio é a que se reflecte a seguir:

Parcela

Bens e direitos afectados

Proprietário

CIF/NIF

Superfície total
da parcela m2

1

0758301NH5905N0001BZ

Inculto

Comoen, S.A.

A-15067556

7.859,00

2

0758302NH5905N0001YZ

Inculto

Insoja, S.L.

B-15362445

3.808,00

5

0758305NH5905N0001PZ

Inculto

María Clara Rama Rumo

32387600-N

4.565,00

6

0758306NH5905N0001LZ

Inculto

Desconhecido

275,00

7

0758307NH5905N0001TZ

Inculto

Desconhecido

403,00

8

0758308NH5905N0001FZ

Inculto

Desconhecido

2.805,00

Segundo. Submeter a informação pública o projecto de expropiación com os seus documentos pelo prazo de um (1) mês, mediante a inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província, no tabuleiro de editos da Câmara municipal e no jornal La Voz da Galiza, para que os que possam resultar interessados formulem as observações ou reclamações convenientes, em particular no que atinge à titularidade e valoração dos seus respectivos direitos.

Terceiro. Conforme o disposto no artigo 143.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, notificar individualmente às pessoas que aparecem como titulares dos bens e direitos no expediente, mediante deslocação literal da correspondente folha de aprecio e do relatório técnico em que se recolhem os critérios de valoração, para que possam formular alegações no prazo de um (1) mês, contado desde a data de notificação.

As publicações referidas, particularmente o anúncio no Boletim Oficial da província e no tabuleiro de editos da Câmara municipal, servirão de notificação para os interessados e possíveis titulares dominicais ou de outros direitos reais ou interesses económicos sobre os bens que se vão expropiar que resultem desconhecidos ou a respeito dos quais se ignore o lugar para a prática de notificações, de acordo com o previsto nos artigos 58 e 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Se, efectuada a referida publicação, não comparecem os proprietários desconhecidos, perceber-se-ão as diligências com o Ministério Fiscal».

Culleredo, 13 de abril de 2012.

Julio Sacristán de Diego
Presidente da Câmara